O plano de pagamento apresentado pelo Corinthians no Regime Centralizado de Execuções (RCE) foi rejeitado pela Justiça de São Paulo. A decisão foi do juiz Guilherme Cavalcanti Lâmego, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. No entanto, o magistrado decidiu manter a suspensão da execução das dívidas por mais 60 dias.
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Assim, o clube tem esse período para voltar a se manifestar sobre o plano de pagamento. O cenário oferecido pelo Corinthians esbarrou na determinação de que ao menos 20% das receitas mensais do Timão sejam destinadas ao pagamento das dívidas. Esse percentual é obrigatório na Lei da SAF.
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A questão é que o plano apresentado pelo Corinthians previa percentuais entre 4% e 8%, muito abaixo do mínimo permitido. Neste caso, o magistrado até permitiu que o montante fique abaixo dos 20%, mas sob necessidade de comprovação que a diferença restante está sendo encaminhada para dívidas fora do RCE. As informações foram publicadas pelo “UOL”.
Outro pedido negado pela Justiça foi a criação da categoria “credores parceiros”, que previa a permanência de empresários e outros prestadores de serviço nos trabalhos com o clube. Segundo o juiz, porém, essa medida seria ilegal e ainda violaria a igualdade entre credores.
Além disso, mais de um terço do dinheiro previsto no plano de pagamento seria destinado a este grupo, o que deixa a irregularidade ainda mais flagrante. O leilão reverso, em que credores passam à frente na fila se aceitarem deságio, foi mantida pela Justiça.
No entanto, o prazo de dois anos pedido pelo Corinthians não foi aceito; a determinação é de 30 dias. Caso não o faça, o clube terá que destinar 20% da receita obtida em vendas de jogadores para pagar dívidas.
Por fim, o Corinthians passa a ter dez dias para responder à Justiça se aceita cumprir o plano no formato proposto. Caso não haja aceitação, vale ressaltar que o RCE deixa de existir. Assim, as dívidas voltam a ser cobradas individualmente.
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